O Plano de Acção para Eliminação das Piores Formas do Trabalho Infantil (PNAPFTI) 2017-2022, enquandra-se na implementação do Pilar II do Programa Quinquenal do Governo 2015-2019 e basea-se nos princípios fundamentais da Convenção nº 182, de 1999, sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, e da Convenção nº 138, de 1973, sobre a Idade Mínima para o Trabalho, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ratificadas por Moçambique em 2003 e é um produto da recomendação do estudo sobre o Trabalho Infantil, adoptado pelo Governo em 2016
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